quinta-feira, 21 de junho de 2012

COMO ANALISAR OS INFORMATIVOS


Antes de começar a trazer o resumo dos Informativos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ressalto que o intérprete deve estar atento sobre a origem do precedente. Ex: Corte Especial, Seção, Turma.  

Não tomem um precedente como uma verdade absoluta em todo o STJ ou em todo o STF, exceto se for hipótese de súmula ou julgamento de recurso sob o regime dos recursos repetitivos ou julgamento com efeitos vinculantes (repercussão geral, declaração de inconstitucionalidade etc.). Além disso, não percam tempo analisando o caso específico, mas se atenham ao entendimento firmado. 

Só lembrando que a nossa apreciação é específica da matéria federal!

Abraço,

Carolina
(@CarolinaMalta1)

4 comentários:

  1. Dra, a leitura e acompanhamento desses resumos, muito bons por sinal, no tocante a matéria de interesse federal, conforme frisado, dispensa a leitura do informativo na íntegra?

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    1. Sim, Marciano. Excluí a matéria estadual e o detalhamento dos fatos, que entendo desnecessários. De todo modo, reitero ser um facilitador. Não assumo qualquer responsabilidade! rsrsrsrs

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    2. OK, já ajuda bastante, tem muita coisa para ver, ler o resumo em vez de ter que ler a íntegra ajuda e muito. Dra, o Cespe está cobrando muita coisa da jurisprudência do STJ que não consta dos informativos, como sanar este problema?

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    3. É porque, na verdade, o examinador não está obrigado a seguir o resumo que está no informativo. O ideal é consultar a jurisprudência à medida que for estudando e, ao ler o informativo, anotar o precedente na parte correspondente do programa. Ex: anotar RE 566621 (STF) em prescrição tributária. Abraço!

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