Antes de começar a trazer o resumo dos Informativos do Superior Tribunal
de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ressalto que o intérprete deve estar
atento sobre a origem do precedente. Ex: Corte Especial, Seção, Turma.
Não tomem um precedente como uma verdade absoluta em todo o STJ ou em
todo o STF, exceto se for hipótese de súmula ou julgamento de recurso sob o
regime dos recursos repetitivos ou julgamento com efeitos vinculantes
(repercussão geral, declaração de inconstitucionalidade etc.). Além disso, não
percam tempo analisando o caso específico, mas se atenham ao entendimento
firmado.
Só lembrando que a nossa apreciação é específica da matéria federal!
Abraço,
Carolina
(@CarolinaMalta1)
Dra, a leitura e acompanhamento desses resumos, muito bons por sinal, no tocante a matéria de interesse federal, conforme frisado, dispensa a leitura do informativo na íntegra?
ResponderExcluirSim, Marciano. Excluí a matéria estadual e o detalhamento dos fatos, que entendo desnecessários. De todo modo, reitero ser um facilitador. Não assumo qualquer responsabilidade! rsrsrsrs
ExcluirOK, já ajuda bastante, tem muita coisa para ver, ler o resumo em vez de ter que ler a íntegra ajuda e muito. Dra, o Cespe está cobrando muita coisa da jurisprudência do STJ que não consta dos informativos, como sanar este problema?
ExcluirÉ porque, na verdade, o examinador não está obrigado a seguir o resumo que está no informativo. O ideal é consultar a jurisprudência à medida que for estudando e, ao ler o informativo, anotar o precedente na parte correspondente do programa. Ex: anotar RE 566621 (STF) em prescrição tributária. Abraço!
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